A venda de imóvel será isenta do imposto sobre ganho de capital na pessoa física nas seguintes hipóteses:
🏡 Imóvel adquirido até 1969: independentemente de valor ou condição de venda
🏡 Compra de outro imóvel residencial de valor superior: se o recurso oriundo da venda for revertido para compra de outro imóvel residencial, de valor superior, no prazo de 180 dias
🏡 Único imóvel no valor de até R$ 440 mil: benefício pode ser utilizado uma vez a cada 5 anos
🏡 Imóvel com valor inferior a R$ 35 mil
🏡 Desapropriação para a reforma agrária: não é alienação, mas indenização em razão da desapropriação. Sabia disso? Compartilhe essa informação