Imobiliário

QUANDO É CABÍVEL A REINTEGRAÇÃO DE POSSE?

O esbulho ocorre quando ocorre a perda da posse do bem, podendo ele ser bem móvel ou bem imóvel. Nesse caso, é possível a propositura da ação de reintegração de posse.

Portanto, a finalidade dessa ação é de recuperação da posse, haja vista que, em razão da ofensa exercida contra o possuidor, ele está impedido de exercer suas prerrogativas e direitos.

De acordo com Rizzardo “sem a posse anterior devidamente comprovada, não se admite reintegratória. É a posse o primeiro e o principal requisito de toda ação possessória”. Assim, é necessário que o interessado comprove a sua posse e que a perdeu em virtude do esbulho.

Como a legitimidade da ação de reintegração é atribuída ao possuidor da coisa (direto indireto), podem ser autores da referida demanda, por exemplo, locador ou locatário.

Conhece alguém que está passando por uma situação como essa? Encaminhe esse post.

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