O Código Civil, nos artigos 1.814 a 1.818, aborda a exclusão de herdeiros, ou seja, aqueles que perdem o direito de receber a herança. 💔
A lei estabelece três situações em que herdeiros ou legatários podem ser excluídos:
❌ Participar de crime grave contra o esposo, companheiro, pais ou filhos
❌ Fazer acusações falsas em um processo judicial contra o autor da herança ou difamar sua honra, ou a de seu esposo
❌ Impedir violentamente que o autor da herança disponha livremente de seus bens por meio de testamento ou outro ato que expresse sua vontade
Vale ressaltar que a exclusão do herdeiro só ocorre mediante uma sentença judicial declarando-o indigno, de acordo com o artigo 1.815 do Código Civil.
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