Consumidor

Quebrou, pagou?

É comum que em determinadas lojas onde há a exposição de produtos frágeis nos depararmos com o seguinte aviso “quebrou, pagou!”. Mas o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com relação a isso?

Na verdade, de acordo com o que dispõe o CDC, é a empresa a responsável por garantir a segurança necessária, objetivando evitar situações de risco e/ou acidentes com os clientes.

Assim sendo, caso o estabelecimento comercial não garanta isso e, ainda, não houver advertência de perigo com avisos afixados em locais de fácil visualização, o consumidor não deve ser responsabilizado pelo dano.

O consumidor somente responderá pelo dano, caso haja aviso em local visível que os produtos não devem ser manuseados, porém, ainda assim, o consumidor o faz e acaba quebrando ou danificando este.

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2 comentários

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