Será que você pode utilizar este tipo de Usucapião, ou seja, adquirir o domínio da propriedade?
Que tal um checklist para verificar se é possível você junto com um (a) advogado (a) ajuizar a Usucapião Urbana
( ) não tenho outro imóvel urbano ou rural
( ) o imóvel tem até 250 metros quadrados
( ) já moro há mais de cinco anos de maneira ininterrupta ( sempre estive lá )
( ) nunca ninguém quis me tirar de lá ( vivi sempre quieto no meu canto)
( ) o imóvel não é um bem público ( não é do governo , da prefeitura , da União , etc)
Marcou X em tudo? Se sim você é um possível candidato a realizar esta ação e ao final será reconhecido seu direito de usucapiar o imóvel ( o famoso “ se tornar dono no papel”)
Olha, presta atenção a área não pode ser maior que duzentos e cinqüenta metros quadrados. È necessário procurar um profissional para mapear o imóvel. Lembre que este documento servirá de prova sobre a metragem do imóvel.
Entre em contato com um (a) advogado (a) e leve consigo toda documentação que servirá de prova de que preenche os requisitos. Exemplo de provas: recibo de compra e venda do imóvel, comprovante de agia e energia em seu nome, a planta do imóvel, nome dos vizinhos e outras.
Existe também a Usucapião especial urbano coletivo neste caso a parte autora será todos os moradores ou associação que os representa sendo o imóvel uma habitação coletiva.
Agora que você conhece estas formas de Usucapião divulgue e faça chegar esta informação a quem precisa regularizar uma situação desta.