Nos últimos tempos um relato comum é a diminuição no valor das aposentadorias e como isso tem afetado a todos. Caso tenha acontecido algum possível erro no INSS, a solução é o pedido de revisão do benefício.
São possibilidades de revisão:
– De fato: quando o INSS não computa algum período, quando não forem consideradas as contribuições da forma como foram feitas, vínculo no exterior ou atividade especial;
– De direito: ocorre quando há alteração de lei, jurisprudência ou entendimento que seja mais favorável para o segurado;
– Do buraco negro: direcionada para as pessoas que aposentaram entre 05/10/1988 até 05/04/1991. Nesse período ainda não estava em vigor a Lei do Regime Gerald da Previdência Social, assim, as pessoas que se aposentaram nesse período, não tiveram os 12 últimos salários de contribuição corrigidos, o que fez com que o benefício fosse menor;
– Do teto 10: em 1998 e 2003 houveram emendas que alteraram o valor do teto, em 1998 passou a ser R$1.200,00 e em 2003 R$2.400,00. Porém, o INSS entende que só tem direito a esse teto os segurados que aposentaram após o início da vigência da emenda, o que é muito injusto para o segurado.
Com exceção de algumas revisões de direito, o prazo para ingresso com o pedido de revisão é de 10 anos.
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