Imobiliário

Se arrependeu de vender o seu imóvel? Existe algo que garante a recompra?

A resposta é SIM!

A cláusula de retrovenda garante que o vendedor tenha o direito de reaver o imóvel residencial ou comercial vendido, mas desde que pague o valor correspondente a ele com juros atualizados e eventuais despesas do adquirente.

Entretanto, vale salientar que a lei estipula que o prazo máximo para exercer esse direito de recompra é de 3 anos. Conhecia essa possibilidade?

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