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Segundo o STJ, contrato de união estável sem registro não produz efeitos perante terceiros.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede que haja a penhora de um dos conviventes para o pagamento de dívidas do outro, pois ele só tem efeitos para as partes.

Segundo o Colegiado, para que o contrato de união estável surta efeitos para terceiros, é necessário que haja o registro público dele.

⚖️Recurso Especial nº 1.988.228

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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