É muito comum que um segurado faleça sem ter sacado seu último benefício recebido. Você sabe o que fazer nesta situação?
O artigo 521 da Instrução Normativa 77/2015 assim dispõe: “o valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento”.
Valores recebidos antes do óbito e não sacados pelo segurado, são chamados de resíduo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e podem ser requeridos de forma administrativa pelos dependentes do segurado que tenham direito à pensão por morte.
Caso não existam dependentes do segurado, mas sim herdeiros, cada um deles terá direito à mesma quota parte do resíduo deixado pelo falecido. Contudo, para o recebimento, é necessário autorização judicial ou apresentação de escritura pública da partilha dos bens.