Dias desses uma pessoa me contou que por amizade foi fiador de um financiamento estudantil e que a pessoa não pagou e nem avisou. O que aconteceu?
A pessoa teve seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa e não foi só isso. Como o financiamento está ligado à instituição bancária que é a mesma que o fiador tem conta o mesmo foi contatado para comparecer a agência e resolver o inadimplemento.
Chegando à agência descobriu que tinha uma dívida “indireta” no montante de dez mil reais, como não queria ter “problema” com sua conta ou processo judicial de execução pagou o débito. E agora o que fazer?
É possível o ajuizamento de uma ação regressiva do fiador contra o afiançado visando receber o valor pago. Para tanto é necessário estar de posse dos principais documentos quais sejam o contrato onde consta como fiador e o pagamento do débito em questão. Destaque para que poderá ser cobrado apenas o valor efetivamente pago.
Já imagino a próxima pergunta cabe dano moral não é? Lembre que o dano moral deve ser comprovado e que desta forma não pode ter uma resposta geral e única, irá depender muito da realidade do caso e da análise do profissional do direito. Ao final cada caso é um caso.
Para finalizar tenha em mente que toda ação de cobrança tem um prazo para entrar com a referida ação, e desta forma quanto mais breve melhor será até mesmo para recuperar o valor do prejuízo.
Mais uma orientação antes de assinar qualquer tipo de contrato invista em uma Consultoria Jurídica, não siga apenas pesquisas na internet ou uma perguntinha ao profissional do Direito. Tenha em mente que prevenir sempre será a melhor forma de ter conhecimento jurídico visando não ter prejuízos futuros.
As explicações são perfeitas e bastante esclarecedoras porém fica a preocupação se ele o financiador não conseguiu pagar ao banco como pagaria ao banco mesmo com processo seria difícil pagar ao avalista.
Ola , Onildo.
Obrigada pela sua participação. Através de um processo judicial é possível penhorar bens moveis e imóveis para o pagamento da divida.
Caso haja mais dúvidas estamos a disposição