Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre previdência privada complementar foi divulgada. Os valores investidos nesses planos devem integrar o inventário como herança e ser objeto da partilha, desde que comprovado que foram utilizados como meio de investimento. 💸
A 4ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de um beneficiário de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que buscava evitar a inclusão dos valores na divisão entre os herdeiros da titular que faleceu. Essa modalidade de previdência privada é chamada de aberta, pois não possui vínculo com o empregador e pode ser contratada por qualquer pessoa, sendo mantida por seguradoras e oferecida por bancos e corretoras com fins lucrativos. 💰
Essa decisão reforça a importância de considerar os investimentos em previdência privada como parte do patrimônio a ser distribuído após o falecimento. É fundamental entender as particularidades do caso e buscar orientação adequada para garantir uma divisão justa e transparente dos recursos. 🤝
Compartilhe essa informação para que mais pessoas estejam cientes dos seus direitos e possam tomar decisões informadas em relação aos planos de previdência privada. 💡
⚖️ Recurso Especial nº 2.004.210
Fonte: Conjur 📚