Talvez você não saiba, mas os famosos “acordos de boca” de pensão alimentícia não são vantajosos, pois quando não há o pagamento da obrigação não será possível exigir judicialmente o pagamento e, portanto, não será aplicada a penalidade de prisão, por exemplo.
Ademais, na grande maioria dos casos, os acordos são muito abaixo do que a criança realmente teria direito a receber, ocasionando grande prejuízo para o sustento dela.
E quem paga por tudo isso? Infelizmente, é o seu(ua) filho(a).
Ainda que exista consenso, a melhor opção é sempre a fixação da pensão alimentícia através de processo judicial.
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⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um(a) advogado(a).