Hoje vamos conversar sobre este tema, explicando as cinco principais dúvidas sobre como fazer um Testamento.
- A pergunta que não quer calar é: posso deixar em testamento todos os meus bens à época da minha morte?
Se você possuir herdeiros necessários – filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e cônjuge/companheiro (a) – não é possível dispor de todo seu patrimônio, pois a legislação vigente protege a legítima (parte do patrimônio a ser reservado para os herdeiros necessários, que equivale a 50 % dos bens de quem vai testar).
- Posso reconhecer um filho em testamento?
Trata-se de uma pergunta bem interessante, vou exemplificar. Um homem sabe da existência de um filho mas por questões pessoais não o reconhece em vida, no entanto decide fazer um testamento reconhecendo a paternidade do seu filho, transformando-o em herdeiro com direito a parte de seus bens.
Entendeu a questão? Em vida ele não deseja reconhecer a paternidade por razões que a nós não interessa, mas quer que após seu falecimento o mundo saiba da existência de seu filho e que reserve parte da legítima para ele também, uma espécie de ultima justiça na Terra.
Destaque-se que o reconhecimento da paternidade através de testamento não pode ser revogado.
- Posso mudar meu testamento?
Sim, você poderá mudar as cláusulas ali estabelecidas sem a necessidade de explicar os motivos, com exceção do reconhecimento de paternidade como já informado.
- Por que fazer um Testamento público?
O Testamento público, que é realizado em cartório, ficará registrado e com isso há uma segurança jurídica maior. No momento da abertura do inventário será solicitada a certidão de inexistência de Testamento e é neste momento que irá se tornar público o testamento e seu conteúdo será incluído no inventário.
Fazer um testamento privado não dá garantia que o mesmo seja efetivamente respeitado, pois não tem o condão da publicidade dos atos. Neste caso, os emolumentos do cartório se tornam um investimento visando uma segurança para o testador e para seu(s) beneficiário(s).
- Preciso contratar um (a) advogado (a) para fazer um Testamento?
Não é obrigatório, mas é importante a contratação de um profissional para a elaboração da minuta, respeitando sua vontade e principalmente resguardando direitos, para que não seja feito um testamento que contenha vícios, levando a sua nulidade. Neste caso, no momento da abertura do inventário o testador estará morto, não tendo uma segunda chance de refazer dentro da legalidade e respeitando as leis.
Pense na contratação de um profissional do Direito como um investimento para fornecer uma segurança jurídica a um documento relevante sobre seu patrimônio.
Esta conversa teve o intuito de esclarecer algumas dúvidas sobre o tema, não sendo possível esgotar todo o assunto. Espero ter contribuído de alguma forma para desmistificar este assunto.