Previdênciario Oficial (INSS)

Um pouco sobre as possíveis Revisões nos benefícios concedidos pelo INSS.

O objetivo desta conversa é falar um pouco sobre as possíveis revisões que podem ser realizadas nos benefícios concedidos pelo INSS e iniciamos nossa aventura pelo Tema 544 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu:  

“O prazo decadencial de dez anos para a revisão do beneficio originário do INSS não é renovado na concessão da pensão por morte (Tema 544 do STJ).”

Isso na prática quer dizer que seu Zé teve seu beneficio de aposentadoria concedido no ano de 2000 e infelizmente ele faleceu em 2017 tendo sua viúva recebido a pensão por morte em 2017 ela não poderá fazer a revisão do benefício originário que foi a aposentadoria pois já se passaram dez anos da concessão do beneficio de seu Zé.

No entanto tem Revisões de aposentadoria que não estão sujeitas ao prazo decadencial de dez anos como é o caso da Revisão chamada de “Buraco Negro”.

A Revisão do Buraco Negro apresenta como requisito a concessão do beneficio do INSS no período compreendido entre 05/10/1988 05/04/1991. Sendo necessário, para verificar a possibilidade do ajuizamento desta ação, estar de posse dos documentos ,como cópia do processo administrativo que concedeu o benefício.

Importante em qualquer Revisão que o profissional ou o próprio beneficiário procure saber se não foi feito a revisão de forma administrativa pelo INSS ou se o beneficiário não ajuizou esta revisão na justiça federal.

Uma orientação para os jovens advogados: antes de verificar a possibilidade faça uma busca no site da justiça federal para verificar se o seu potencial cliente já ajuizou ação em face do INSS isso irá garantir uma segurança e um ganho de tempo.

Destaca – se que existe algumas Revisões do beneficio que estão sujeitos ao prazo decadencial de dez anos da concessão do beneficio que não se confunde com a data do requerimento.

Uma das revisões que se sujeita a este prazo esta a ação do “Buraco Verde” que tem como requisito a concessão do beneficio  entre 05/04/1991 a 31/12/1993 . Ressalta-se que neste caso especifico o beneficio precisa ter sido limitado ao teto previdenciário da época o que denota a necessidade de todos os documentos já informados acima

Como se pode observar não há certeza da possibilidade de ajuizar ação apenas olhando a carta de concessão para determinar se que aquele benefício possa ser apto a revisão. È necessário a documentação e um programa de cálculo para verificar a parte contábil já que o (a) advogado (a) tem sua base jurídica e não contábil. Sendo que alguns já possuem ferramentas tecnológicas para auxiliar nesta verificação.

Em resumo quando for realizar uma verificação em seu beneficio buscando uma possível revisão compreenda o processo junto ao profissional jurídico, pergunte e principalmente forneça as informações e a documentação solicitada.

Quando você deve fazer esta revisão? Bem agora que você leu estas poucas linhas sobre o assunto sugiro que entre em contato com seu (sua) advogado (a) de confiança e verifique a possibilidade.

Quer agilizar o processo? Entre o site do Meu INSS e providencie sua senha para que você possa ter acesso à documentação necessária bem como outros serviços que são fornecidos pela ferramenta.

Este foi um pouquinho do vasto mundo previdenciário.

Em nosso site você tem acesso à calculadora do Fator Previdenciário de forma gratuita e de fácil manuseio a disposição do beneficiário bem como para os jovens advogados, pois é na parceria que crescemos.

Conhecer é essencial.

Uma conversa sobre Direito.

SITE: monicaacciolyadvocacia.com.br

INSTAGRAN   monica.accioly

Fonte imagem: https://antigo.inss.gov.br/servicos-do-inss

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4 comentários

  1. Franklin Manoel de Brito diz:

    Como sempre a Dra. é merecedora de todos os louvores, pois alé das dicas fornecidas aos seus clientes, estas dicas se estende aos novos colegas.👏👏👏👏

    1. Me sinto honrada em poder contribuir na disseminação do Direito é preciso conhecer para exercer nossa cidadania . Agradeço imensamente pelo apoio e parceria nesta jornada pelo empoderamento através do direito.

  2. Regina Mendes diz:

    Parabéns Dra Monica. O seu amor pela profissão vai alem de sua formaçao em ADVOCACIA, que mesmo quem não é da área fica embevecido pelo seu amor a profissão e respeito ao colega.

    1. Agradeço imensamente as belas palavras e o apoio nesta jornada. Tenho sempre em mente que ajudar o próximo é ajudar a nos mesmos , pois a vida só vale a pena quando trocamos experiência , sentimento e buscamos a justiça . Gratidão pela parceria de vida.

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