Previdênciario Oficial (INSS)

Vamos entender a ação do Buraco Negro em tópicos?

A ação busca rever o valor da aposentadoria no caso em que o INSS não tenha feito a revisão administrativa, corrigindo os 12 últimos salários antes da concessão do benefício.

QUEM PODE?

Aposentados em 05/10/1988 a 05/04/1991

PENSIONISTA?

 Caso o falecido tenha recebido em vida o benefício previdenciário dentro dos últimos 5 (cinco) anos, os Herdeiros/Inventariante poderão ajuizar ação em nome do espólio (utilizar o kit espólio) para reaver a correção do período recebido pelo titular.

PRESCRIÇÃO?   DECADÊNCIA?

Tratando-se de benefício mensal, renovado mês a mês, não há o que se falar em prescrição do fundo de direito, mas somente das parcelas anteriores ao quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, na forma dos artigos 1º c/c 3º do Decreto nº 20.910/1932,com a interpretação dada pela Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça

REVISÃO ADMINISTRATIVA

Caso seu benefício já tenha sido revisto (consulta no link: http://revteto.inss.gov.br/), não terá direito a ação, já que a tese busca exatamente o que a revisão administrativa proporcionou.

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