Parece uma pergunta estranha, mas esta ação realmente existe. É popularmente conhecida como ação do Buraco Negro.Visando facilitar a compreensão do leitor, hoje vamos trabalhar com tópicos.
Quem pode ajuizar esta ação?
Aposentados que receberam sua aposentadoria entre 05/10/1988 e 05/04/1991.
E quem é pensionista pode ajuizar esta ação?
Sim, caso o falecido tenha recebido em vida o benefício previdenciário dentro dos últimos 05 (cinco) anos.
Tem direito ao retroativo?
Sim, mas apenas dos últimos 05 (cinco) anos.
Quais documentos são necessários para o ajuizamento?
Documentos pessoais do aposentado e/ou pensionista;
Carta de concessão da aposentadoria e/ou pensão por morte;
REVTETO;
CNIS.
Onde posso encontrar estes documentos?
Podem ser obtidos no site meu.inss.gov.br ou nos postos do INSS.
Estes são alguns pontos importantes para que se possa conhecer e reconhecer o direito a esta ação. No entanto, preste muita atenção antes de ajuizá-la, pois é essencial verificar se o beneficio não foi revisado administrativamente pelo INSS.
Você pode verificar isso através do link http://revteto.inss.gov.br. Caso a revisão não tenha sido feita,é possível ajuizar a ação.