Previsto no artigo 215 do Código Penal, a violência sex*al mediante fraude (ou estelionato sex*al) consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena pode ser de 2 a 6 anos.
São exemplos desse crime: médico que mente para a paciente dizendo estar realizando exame ginecológico, o gêmeo que se passa pelo irmão, uma pessoa casada que se diz solteira, entre outros.
Você conhecia esse crime?