Respira. Dá para registrar no seu nome sem depender dele. Hoje eu te explico a adjudicação de imóvel quando o vendedor está vivo, mas se recusa a transferir. Oportunidade de resolver e sair da insegurança. Sem registro no seu nome você não tem propriedade. Risco de penhora por dívida do vendedor, bloqueio judicial e até perda do imóvel numa disputa.
Existe um caminho legal para obrigar a transferência. Pode ser via cartório, quando não há litígio, ou via ação judicial. Muitas vezes é mais rápido e econômico do que brigar com o vendedor por meses.
O que você precisa provar? Contrato que mostre a obrigação de transferir, pagamento realizado, ausência de litígio sobre o preço, e situação regular do imóvel. Com isso, dá para notificar o vendedor e pedir a adjudicação.
Passo 1, obter a matrícula atualizada.
Passo 2, juntar contrato, comprovantes e certidões.
Passo 3, notificar o vendedor para comparecer.
Passo 4, pedir adjudicação. Se ele não aparece, segue o procedimento.
Parece simples, mas cada cartório tem exigências. Uma palavra errada na notificação ou um comprovante faltando e você perde meses.
Uma especialista antecipa exigências e reduz custo e tempo. Registro no seu nome, segurança jurídica, possibilidade de vender, financiar, alugar e valorizar o bem. Você sai da incerteza e libera patrimônio.

