Sucessões

Você sabe qual a utilidade de um Testamento?

Aquele que tem herdeiros necessários só pode dispor de seus bens através de testamento da parte disponível, ou seja, quem tem herdeiros descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge só podem deixar parte de seus bens desde que este esteja na parte disponível.

E o que venha a ser a parte disponível é o correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do seu patrimônio, pois os cinqüenta por cento restantes ficam obrigatoriamente com os herdeiros necessários.

O testamento público é um ato que apenas a própria pessoa pode realizar sendo necessário que o testador tenha mais de 16 anos de idade que esteja em plana capacidade mental para expressar sua vontade de realizar o testamento e compreender suas conseqüências jurídicas.

A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato,sendo que estas pessoa não podem ser parentes o testador  e nem do beneficiário.

Para uma maior segurança é sempre orientado a feitura do testamento publico realizado no Cartório onde ele ficara arquivado e registrado no Registro Central de Testamento do Colégio Notarial do Brasil que será consultado no momento da abertura do Inventário.

Documentos básicos para a realização do Testamento será tanto para o testador quanto para as testemunhas os documentos originais: RG, CPF e certidão de casamento ou união estável, além das informações sobre profissão e endereço.

Conhecer é essencial.

Uma conversa sobre Direito.

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